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Produtores de leite do RS atingidos por enchentes tem regras flexibilizadas em programa de incentivo

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou a Portaria nº 687/2024, autorizando medidas excepcionais para as pessoas jurídicas participantes do Programa Mais Leite Saudável (PMLS), entre elas cooperativas. A Portaria foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).

A medida visa permitir a adequação dos projetos submetidos ao Programa para atender às diversas demandas geradas pela situação de calamidade pública no estado gaúcho, possibilitando a flexibilização das regras a fim de direcionar o uso dos recursos do programa para fomentar o retorno das atividades da produção de leite.

“A Portaria abre a possibilidade e permite a aquisição de insumos, equipamentos, realização de obras civis e de infraestrutura, aquisição de vacas leiteiras, recuperação de pastagens, bem como outras aquisições e serviços, a fim de fomentar a reconstrução das propriedades rurais e possibilitar o retorno às atividades produtivas para os produtores afetados pela calamidade”, explicou a secretária de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo, Renata Miranda.

O Programa Mais Leite Saudável atualmente já foi implantado em cerca de 2.964 municípios, abrangendo mais de 172 mil produtores. No Rio Grande do Sul já foram beneficiados projetos em 390 municípios. 

Já foram investidos na cadeia produtiva do leite, em todo o Brasil, cerca de R$ 926 milhões para investimento em projetos e cerca de R$ 17 bilhões de créditos usufruídos pelos laticínios até maio de 2024. Do total de projetos protocolizados de todo o país, que somam 1876, 37% estão vigentes, 57%, encerrados, 3,2%, em análise.

De acordo com a portaria, os participantes poderão solicitar, de forma justificada, alterações do cronograma de execução, de metas, objetivos e atividades, entre outras aquisições e serviços a serem aprovados pelo Mapa.

Ainda segundo a publicação, os projetos que possuam unidade coordenadora em outras unidades federativas e execução no estado do Rio Grande do Sul fazem jus ao estabelecido por esta Portaria, limitados ao âmbito dos benefícios de investimentos executados no estado gaúcho.

As autorizações dispostas nesta Portaria são excepcionais e válidas enquanto perdurar o reconhecimento do Estado de Calamidade Pública pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.

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